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21º Encontro Regional dos
Oficiais de Registro de Imóveis
Vitória -
02 a 03 de abril de 2007
Novotel Vitoria
Arquivos
Boletim Eletrônico Irib nº 2913
- 18/042007
21º Encontro Regional
dos Oficiais de Registro de Imóveis: Vitória recebe cerca
de 100 participantes de 5 estados
Foi um sucesso o 21º Encontro Regional dos Oficiais de
Registro de Imóveis realizado pelo Irib nos dias 2 e 3 de abril,
em Vitória, ES, com a participação de associados dos estados do
Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Roraima. O
evento foi o primeiro de uma série agendada para as cidades de
Caxambu, Mato Grosso, Belém do Pará e Cuiabá. O objetivo do
Irib é estar cada vez mais próximo de seus associados para
informar e debater novas leis e outros temas nacionais do
registro imobiliário, bem como os assuntos locais e específicos
de cada região.
O diretor de eventos do Irib, Ricardo Basto da Costa Coelho,
chamou para a composição da mesa de abertura o desembargador
Jorge Góes Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo; Helvécio Duia Castello, presidente do Irib;
Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR; Carlos
Alberto Abaurre, sub-chefe da Casa Civil do Governo do Estado do
Espírito Santo, representando o secretário Sérgio Aboudib Filho;
Antonio Augusto Genelhu Júnior, presidente da OAB, seção do
Espírito Santo; e João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do
Irib/RS.
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| João Pedro Lamana
Paiva, Carlos Alberto Abaurre, desembargador Jorge Góes
Coutinho, Helvécio Castello, Rogério Bacellar e Antonio
Augusto Genelhu Júnior. |
O encontro foi prestigiado, também, por Francisco José
Rezende dos Santos, registrador em Belo Horizonte, MG,
vice-presidente do Irib/MG e coordenador do Departamento de
Imóveis da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de
Minas Gerais, Serjus; Bruno Santolin Cipriano, registrador de
Vargem Alta, ES; Manuel Matos, presidente da
camara-e.net
e consultor do Irib; Luciano Lopes Passarelli, registrador de
Batatais, SP; Patricia Ferraz, registradora de Diadema, SP,
diretora de Assuntos Legislativos, Regularização Fundiária e
Urbanismo do Irib; e Eduardo Augusto, registrador de Conchas,
SP, e diretor de Assuntos Agrários do Irib.
Presidente Helvécio Castello projeta a interiorização do
IRIB
O presidente do Irib, Helvécio Duia Castello explicou que o
Instituto está retomando os encontros regionais para promover a
aproximação com o associado. “É muito difícil para a maioria dos
associados sair de sua cidade para participar de congressos com
duração de uma semana, em lugares distantes. Por isso, neste
ano, realizaremos quatro congressos regionais. Nos próximos dois
anos pretendemos fazer pelo menos mais 20 encontros regionais
para promover a interiorização do Instituto e a retomada da base
social dos registradores brasileiros, para que possam se
integrar ao Irib, a casa do registrador brasileiro”.
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| Desembargador Jorge
Góes Coutinho |
O desembargador Jorge Góes Coutinho, presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo, destacou a importância
da realização do encontro no estado do Espírito Santo para a
discussão de temas fundamentais do Direito registral
imobiliário. “O Judiciário tem dado sua contribuição, ao lado do
Ministério Público, da OAB e de todas as entidades da sociedade
civil, para que cada vez mais o nosso estado aprofunde sua
responsabilidade democrática e sua responsabilidade com as
coisas de direito público”, declarou. “O cidadão espera de nós
uma contrapartida, que assumamos verdadeiramente nossas
responsabilidades perante a sociedade civil. Por isso, torna-se
extremamente importante a realização deste evento, que vai
discutir assuntos jurídicos tendo em vista o interesse da
sociedade e daqueles que atuam nos serviços delegados. Reitero
nossa alegria em compartilhar deste encontro regional que é o
primeiro de uma série a ser realizada em todos os estados da
federação, buscando aprofundar cada vez mais os laços, a
discussão e os interesses desse segmento tão importante de
notários e registradores. Desejo a todos uma feliz estada no
Espírito Santo, que tem por hábito receber calorosamente todos
aqueles que nos visitam. Parabéns ao Irib e sejam bem-vindos.”
O apoio da Ordem dos Advogados do Brasil à iniciativa do Irib
foi ressaltado pelo presidente da OAB-ES Antonio Augusto Genelhu
Júnior. “A OAB aplaude essa iniciativa e presta sua
solidariedade e colaboração no que for preciso para que possamos
melhorar a qualificação dos nossos notários e registradores. Na
época em que eu lecionava processo civil, sempre defendi que as
faculdades deviam estabelecer no currículo o Direito registral e
notarial como uma disciplina obrigatória. Essa é uma atividade
importante, o sistema brasileiro é o mais seguro e dá a
estabilidade que a sociedade precisa para a realização de
negócios.”
O presidente da OAB-ES destacou, ainda, a importância da
participação do advogado na realização de separações e
inventários pelos notários, de acordo com o estabelecido pela
lei 11.441/2007. “Constitui para nós infração disciplinar a
subscrição de qualquer documento que não tenha autoria de
advogado. Tenho sustentado que esse tipo de atividade notarial
só poderá ser levado a assentamento se houver minuta subscrita e
elaborada pelo próprio advogado. Propus ao presidente do Irib e
ao presidente da Anoreg-BR uma parceria para disciplinar a
atividade notarial e registral, bem como para disciplinar a
atividade dos advogados. Muito obrigado, sejam todos bem-vindos
e parabéns pela iniciativa.”
Encontros regionais terão o mesmo modelo: palestras e
pinga-fogo
O presidente Helvécio Duia Castello falou ao Boletim
Eletrônico IRIB sobre a continuação e o modelo dos encontros
regionais que serão realizados em todo o Brasil.
BE – Qual a avaliação que o senhor faz sobre o
primeiro encontro regional promovido pelo Irib?
Helvécio Castello – Fiquei muito satisfeito com o
resultado. Era aspiração de vários registradores que o Irib
retomasse os encontros regionais. Nos últimos dez anos estamos
fazendo excelentes encontros nacionais, mas o registrador do
interior tinha dificuldade em participar, o que é compreensível.
Este ano vamos fazer quatro encontros regionais e a partir do
ano que vem, pretendemos realizar pelo menos doze encontros
regionais para cobrir o território nacional. Queremos que essa
seja uma marca do Irib, pelo menos na nossa gestão. Esse
convívio com os colegas do interior é muito importante.
BE – O senhor considera que a escolha dos temas foi
acertada?
Helvécio Castello – Sem dúvida. Tivemos grande
preocupação em criar um modelo para os encontros regionais que
possa ser aplicado no Brasil inteiro. Criamos dez ou doze
temas-padrão, para escolher quatro ou cinco a cada encontro
regional e deixar um ou dois temas para serem definidos pelos
colegas da região como temas de interesse local. Neste encontro
de Vitória, por exemplo, os temas de crédito rural e da reserva
legal foram escolhidos em razão da necessidade de se discutir a
questão com os registradores do Espírito Santo. Esses não serão
temas do encontro regional de Belém do Pará, por exemplo, onde a
questão da grilagem de terras desperta muito mais interesse. O
programa será adaptado a cada região para que possamos atender à
necessidade local. Os encontros regionais são modelados em oito
painéis para dois dias. O painel final de cada dia sempre será o
pinga-fogo, de modo que possamos debater os temas das palestras.
O encontro sempre será voltado à região em que se realiza.
BE – O doutor Francisco Rezende sugeriu o
levantamento de temas com os registradores da região do
encontro. O que o senhor pensa disso?
Helvécio Castello – Acho muito bom que obtenhamos essa
sinalização clara por parte dos registradores e dos
participantes locais. A abertura para essa manifestação tem de
ser feita de forma institucional permanente para que não
tenhamos de reestruturar o temário ou os palestrantes. A idéia
foi formatar o encontro para que o participante, ao se
inscrever, já saiba qual será o programa. Queremos aproximar o
Instituto da realidade local, que é muito diferente da realidade
nacional, e temos de fazer isso de forma a atender as duas
demandas. O Irib não pode deixar de cuidar dos temas nacionais,
mas também não pode deixar de ter os olhos voltados para os
problemas locais.
Palestra de João Pedro Lamana Paiva focaliza o inventário
e o divórcio administrativo sob a ótica do registro de imóveis
O vice-presidente do Irib/RS, João Pedro Lamana Paiva,
proferiu a palestra Lei 11441 – Inventário e divórcio
administrativos sob a ótica do RI.
Lamana comentou que a
lei 11.441/2007 é federal, portanto, os 27 estados,
incluindo o Distrito Federal, devem ter o mesmo entendimento a
respeito dela. “O Irib sempre lutou pela uniformização de
procedimentos. Hoje, no registro de imóveis, alguns estados
estão seguindo o que o Irib recomenda. O Conselho Nacional de
Justiça vai avocar as regras que serão estabelecidas em todos os
estados”, destacou.
Embora a União dos Corregedores Gerais de Justiça tenha sido
criada na década de 1990, ela não conseguiu uniformizar os
procedimentos notariais e registrais em razão da característica
jurisdicional de suas atividades, observou o palestrante. “Hoje,
o Judiciário fiscaliza as atividades notariais e registrais e
realiza os concursos públicos para a outorga da delegação. O CNJ
já se manifestou dizendo que vai regulamentar os concursos no
Brasil e decidiu formar uma comissão para estudar o regramento
dos concursos de modo a evitar a infinidade de recursos.”
Quanto à regulamentação da lei 11.441 pelo CNJ, de acordo com
proposta apresentada na reunião de corregedores em Brasília, no
último mês de março, Lamana Paiva declarou-se favorável, uma vez
que entende que as normas devem ser gerais. “O que se aplica em
Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, deve ser aplicado em
Vitória do Espírito Santo”.
No entanto, há casos que dependem de regulamentação em cada
estado, como a separação ou divórcio. “A
lei 6.515, que estabeleceu o divórcio, e que hoje se
encontra no Código Civil, estabelece, no artigo 32, que a
sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de
registrada no registro público competente. O juiz ainda pode dar
a sentença de separação e divórcio, mas essa sentença é
constitutiva, ou seja, somente se constitui com o registro”.
Lamana explicou, ainda, que a sentença tem de ser registrada no
livro E do Registro Civil, que fica em cada sede de
comarca, ou seja, cada comarca só pode ter um livro E.
Desde que a lei do divórcio entrou em vigor, o Rio Grande do
Sul, por exemplo, normatizou determinando que a sentença de
separação judicial e divórcio, ou de restabelecimento da
sociedade conjugal, devem ser inscritas primeiro no livro E.
Seguindo aquela norma anterior, o corregedor estabeleceu que as
escrituras públicas de separação e divórcio também devem
continuar sendo registradas no livro E onde foi lavrada a
escritura. “Não interessa onde foi realizado o casamento e nem
se existem bens imóveis, ela deve ser encaminhada ao primeiro
ofício de cada comarca. Se o casamento foi realizado nesse
cartório, deve ser averbado de imediato; se o casamento não foi
realizado nesse cartório, depois do registro faz-se uma
comunicação ao cartório que realizou o casamento. A parte leva
ao cartório, que averba o casamento, junta a certidão de
casamento, a averbação e mais o registro no livro E, e
leva para o registro de imóveis que procederá aos demais atos. É
por isso que esse caso depende de regulamentação em cada estado.
Se o CNJ resolver adotar um procedimento, todos os estados terão
de cumprir”. Lamana acredita que o CNJ tem poder para isso, uma
vez que decide tudo com o aval dos tribunais, e que poderia
baixar normas de regulamentação para todo o Brasil.
Outro ponto abordado na palestra foi a representação dos
nubentes por procuração, uma discussão complexa, como alertou o
palestrante. “A separação e o divórcio judiciais continuam sendo
realizados pelo Judiciário, são os separandos e os divorciandos
que vão escolher se querem fazer no Judiciário ou no cartório.
No judicial não tem procurador. O juiz faz uma audiência
preliminar e consulta os separandos e divorciandos se realmente
querem se divorciar ou separar, portanto, o ato é
personalíssimo. Por isso, entendo que não é possível o
divorciando ou o separando ser representado por procurador no
caso de realização do ato no tabelionato. A escritura pública
não pode ser representada, o tabelião tem de consultar o casal
para saber se realmente querem se separar ou divorciar. Entendo
que a norma continua a mesma para o extrajudicial, ou seja, as
partes devem comparecer assistidas por um advogado, que será um
assistente e não um procurador, mas a questão suscita diferentes
interpretações. As normas do Rio Grande do Sul entendem que os
separandos e divorciandos não podem ser representados por
procurador. Em São Paulo, o grupo de estudos da CGJ entendia que
podiam, mas o corregedor vetou, já o estado de Minas Gerais
admite a representação por procuração.”
No que diz respeito à polêmica surgida com a
lei 11.441/2007, relativa à necessidade de homologação do
judicial dos atos efetuados pelo tabelião, Lamana Paiva
enfatizou que a questão está consolidada nacionalmente. “No
início, houve certa confusão em relação ao artigo 1.031 do
Código de Processo Civil, que foi modificado para atualizar
e colocar a referência ao novo Código Civil. O artigo 1.031 foi
corrigido e vale tão-somente para os arrolamentos sumários
feitos em juízo. Em juízo a partilha deve ser homologada, mas
não se feita de acordo com o artigo 982, que prevê que a
escritura lavrada pelo tabelião vale como título hábil para o
registro imobiliário. Essa questão ficou definida e não existe
mais nenhum estado que admita a necessidade de homologação do
inventário e da partilha por escritura pública”.
Finalmente, o vice-presidente do Irib apontou outro ponto
polêmico
lei 11.441/2007, ou seja, se a partilha tem de ser ou não
estabelecida na separação ou divórcio. “Entendo que sim”,
afirmou. “Se não houver condições de se estabelecer a partilha
naquele momento, que pelo menos o tabelião descreva os bens em
comum do casal para evitar problemas no futuro. Se for o caso de
esperar para ir ao Judiciário, então, faz-se tudo diretamente no
Judiciário. O tabelião tem de verificar, primeiro, se existe
consenso na separação e depois verificar as resoluções do casal
sobre pensão, bens e nome. Todos esses elementos são
indispensáveis a uma separação de consenso”.
Patricia Ferraz: “há uma onda crescente e virtuosa em
favor da regularização fundiária”
Patricia Ferraz, registradora de Diadema, SP, e diretora de
Assuntos Legislativos e de Regularização Fundiária e Urbanismo
do Irib, destacou em sua apresentação os benefícios da
regularização fundiária urbana, desde a capacitação econômica
das pessoas e sua inclusão social na economia formal até a
diminuição da violência. Para ela, o cenário e as perspectivas
dessa realidade podem ser vistos de duas formas: uma mais
otimista e outra mais pessimista. Começando pela pessimista, ela
disse estar preocupada com a inclusão de um artigo da
MP 335 que instituiu gratuidade indiscriminada do registro
do primeiro título de aquisição de direito real na regularização
fundiária de interesse social.
“Se considerarmos que 90% da população está nessa faixa de
renda, vamos perceber que o legislador federal está impondo um
ônus extremamente pesado para o registrador de imóveis sem uma
contrapartida pelo serviço prestado. Isso me preocupa porque
acredito que possa ser um empecilho e um obstáculo à
regularização fundiária. Não é possível esperar que qualquer
procedimento, seja de regularização fundiária ou qualquer outro
de implementação de política pública, seja implementado com
sucesso sem que os demais participantes tenham ou recebam uma
contrapartida pelos trabalhos que desempenham”, comentou.
A diretora do Irib relatou que há alguns anos o Instituto vem
desenvolvendo intenso trabalho de conscientização e inserção dos
registradores de imóveis e dos notários nos processos de
regularização fundiária. No entanto, é muito difícil dizer a
esses profissionais que eles nada vão receber por um trabalho
jurídico extremamente complexo. “Isso me faz olhar para a
questão da regularização fundiária de modo mais pessimista”,
lamentou.
Agora resta esperar que o Senado tenha condições de descartar
essa inovação legislativa que a registradora considera
extremamente danosa, uma vez que não existe gratuidade de
fato. “Instituiu-se a gratuidade do registro civil na Lei de
Registros Públicos e o que vemos em todo o Brasil é o custeio
pelos cidadãos, ou seja, os usuários dos outros serviços
cartoriais pagam a mais para custear a gratuidade do registro
civil. Da mesma forma, não existe a gratuidade da chamada
Justiça gratuita. No estado de São Paulo, um percentual
muito alto dos valores que são gastos com registros,
tabelionatos de notas e protestos, registro de títulos e
documentos e de pessoas jurídicas vai para o custeio da Justiça
gratuita. Portanto, não existe gratuidade. A questão é como
remunerar o registrador, que é parte importantíssima desse
processo. Como ele poderá trabalhar arduamente, pagar
funcionários especializados e capacitados, além das demais
despesas, sem receber nada por isso? Isso simplesmente
inviabiliza a prestação dos serviços, acredito que esse tipo de
imposição se deva ao desconhecimento de como funciona o registro
de imóveis. As pessoas imaginam que o registro de imóveis é
bancado pelo Estado e que o registrador recebe para si tudo o
que é pago pelos usuários do serviço. Na verdade, os valores
recebidos pelo registrador são distribuídos para o custeio da
atividade, para o repasse de custas ao Estado, e o que sobrar
fica para o registrador que ainda paga imposto de renda sobre
isso. Acho que às vezes não se tem essa percepção e me preocupa
o legislativo ter tratado dessa forma essa questão.”
Em sua palestra, Patricia Ferraz comentou que se tornou comum
dizer que o processo de regularização fundiária é inviabilizado
pelo custo do registro. Para demonstrar que a afirmação é
infundada, levantou o custo do registro de uma regularização
fundiária no estado do Espírito Santo para 1.800 famílias.
“Sairia algo em torno de 20 mil reais. Um profissional da
prefeitura de Vitória relatou que a prefeitura gasta mais de 200
mil reais somente com o plano de levantamento, para pagar
arquitetos, engenheiros e cadastro, entre outras coisas.
Portanto, o custo do registro não pode ser considerado elevado
para a regularização. Todos os interlocutores com os quais
tratamos nos últimos anos foram sensíveis às razões que
levantamos para a impossibilidade do estabelecimento de um
sistema de gratuidade. Um empresário, ou mesmo um administrador
público sabe que os serviços precisam ser remunerados ou ficarão
inviabilizados”, explicou.
Contudo, a diretora do Irib reconhece que o enfrentamento
dessa questão é difícil. “Mas se os registradores não expuserem
suas dificuldades, a importância do seu trabalho e o
funcionamento do registro de imóveis, quem o fará?”, perguntou.
“É importante reconhecer o forte preconceito que existe com
relação à atividade. Em São Paulo vejo condições mais favoráveis
para a regularização fundiária porque temos um governador que
está preocupado com essa questão e seu secretário de Habitação,
Lair Krähenbühl, que vem da iniciativa privada, é um homem
vinculado à regularização fundiária. Em 2002, ele fez um
trabalho espetacular de regularização fundiária. É importante
que se diga que o secretário Lair Krähenbühl cuidou de muitas
questões que estão no projeto 22/07, antigo PL 3.057. Muitas
dessas propostas do PL 3.057 já estavam previstas no trabalho de
Lair Krähenbühl, portanto ele sabe o que está fazendo e o que
precisa ser feito”.
Sob o ponto de vista do poder Judiciário, Patricia Ferraz
referiu que o Irib está encaminhando uma proposta à Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo sobre uma modificação
das normas de serviços, no que diz respeito à regularização
fundiária. “Essa é uma proposta consolidada a partir de
sugestões colhidas em
audiência pública promovida pelo Irib no último dia 2 de
fevereiro, em São Paulo, SP, com a participação de mais de
duzentas pessoas, e de outras sugestões que nos foram
encaminhadas posteriormente, além de sugestões de vários
registradores que trabalham com a questão da regularização
fundiária e que entendem muito de registros públicos, como João
Baptista Galhardo, Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos
Santos, George Takeda, e tantos outros. A realização dessa
audiência pública foi um marco na história do estado de São
Paulo não só por ter sido realizada pelo Irib, como também pelo
número e pela expressão das pessoas que lá estiveram, por
exemplo, o próprio secretário de Habitação, o corregedor-geral
da Justiça, vereadores, representantes de administrações
municipais, diversos secretários municipais da habitação,
representantes de deputados federais, estaduais, o que mostra
uma grande frente de pessoas voltadas para a regularização
fundiária, com condições de produzir bons resultados. Sobre esse
aspecto, fico tranqüila. Fico tranqüila também porque o Irib e a
Arisp têm desenvolvido trabalhos no estado de São Paulo voltados
para a capacitação dos registradores e envolvimento deles nos
processos de regularização fundiária. Essa é a perspectiva
positiva a que me referi no início, uma onda crescente e
virtuosa em favor da regularização fundiária”, finalizou.
Manuel Matos apresenta a Central Registral de Serviços
Eletrônicos Compartilhados e a aplicabilidade do documento
eletrônico no RI
No Encontro Regional de Vitória, Manuel Matos, presidente da
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico –
camara-e.net
– e consultor do Irib, apresentou uma síntese do modelo
conceitual da Central Registral de Serviços Eletrônicos
Compartilhados, CRSEC, que já está em fase experimental de
operação pelos registradores imobiliários.
Manuel Matos é o idealizador da CRSEC, que representa a
resposta dos registradores imobiliários à crescente demanda por
modernização dos serviços públicos delegados. Ele expôs o
funcionamento da Central, cujo modelo contempla os avanços reais
obtidos pela parceria entre o Irib e a Arisp, Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo.
O projeto envolve entre outras ações:
- a constituição de uma Autoridade Certificadora Registral
no âmbito da ICP-Brasil;
- o credenciamento das Autoridades de Registro;
- a operação conjunta do sistema Ofício Eletrônico para
uso do Poder Público;
- a ativação da Central de Certidões Digitais;
- o portal de capacitação IRIBnet.
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Entre os principais benefícios da CRSEC, o palestrante
destacou: 1) aprimoramento de processos internos e redução de
custos de registro, manuseio, guarda e preservação, com mais
segurança, agilidade e racionalidade, tornando o sistema de
registro imobiliário mais dinâmico e competitivo; 2)
possibilidade de que os processos realizados de forma
presencial, ou não, possam ser feitos totalmente por meio
eletrônico, eliminando a transcrição de mídia; 3) garantia de
segurança tecnológica e validade jurídica das transações,
documentos e certidões eletrônicas, com suporte na legislação
específica e sob liderança dos registradores; 4) democratização
do acesso à tecnologia da certificação digital, dentro dos
padrões da ICP-Brasil, a todos os participantes do setor
imobiliário.
Manuel Matos explicou que a Central Registral de Serviços
Eletrônicos Compartilhados tem a vocação de se tornar um
verdadeiro divisor de águas na atividade de registro
imobiliário, uma vez que otimiza os atuais processos na cadeia
produtiva dos financiamentos imobiliários, bem como reforça a
interoperabilidade entre os registradores por meio de sistemas
únicos, portanto menos onerosos. Além disso, tem base e
sustentação legal para posicionar o RI como forte elo de
eficiência nas transações. O resultado esperado é a percepção da
sociedade civil sobre a importância registral na cadeia
produtiva da economia, em especial nas transações e
financiamentos imobiliários, com a oferta de serviços on line,
o que abrirá as portas para a geração de novos serviços
registrais de qualidade.
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Em resposta à provocação do BE sobre prazos para que a
Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados entre
em funcionamento para possibilitar as mencionadas ações de
penhora on line, registro de indisponibilidades e
interoperabilidade entre os registradores, Manuel Matos lembrou
que para esses serviços é preciso ter antes a autoridade
certificadora, a central de treinamentos e principalmente o
depósito legal de documentos eletrônicos. “Se não tivermos esses
elementos estruturantes, vamos construir uma aplicação sem
sustentação técnica, o que fatalmente trará problemas. Essa
aparente demora nada mais é do que um discernimento no tempo de
quais módulos devem entrar em funcionamento e em que ordenamento
isso deve ser feito. Não adianta construir aplicações sem
infra-estrutura, estamos dotando o sistema de uma
infra-estrutura robusta o suficiente para acatar todas essas
aplicações sem o perigo de um apagão.”
Ele revelou que as aplicações estruturantes estão
praticamente executadas. “Já entramos com o primeiro módulo, de
ofício eletrônico, que é um fornecimento de serviço; o
segundo módulo, de
certidão on line; o terceiro, de
assinatura eletrônica, ou seja, a possibilidade assinar os
documentos eletrônicos; e agora virá a penhora on line.
Entendemos que, como a penhora on line é feita pelo
Judiciário e o registro público é um braço do Judiciário, esse
serviço deverá preceder a indisponibilidade administrativa”.
Penhora on line será realidade em junho
“A penhora on line estará em pleno funcionamento até
30 de junho de 2007, e a central de indisponibilidades até 30 de
setembro” garantiu Manuel Matos. “Ambas são evoluções do mesmo
modelo estrutural. A infra-estrutura utilizada para o ofício
eletrônico e para a certidão eletrônica avança para a penhora
on line e para a indisponibilidade”.
Qualquer serventia associada ao Irib ou aos outros institutos
participantes poderá aderir ao sistema. “Esse sistema vai
transbordar para todo o país graças ao
convênio firmado entre a Arisp e o Irib, tendo em vista que
o Irib tem abrangência nacional e a Arisp é o braço operacional.
Quando se testa um sistema em um ambiente como São Paulo, se
recebe praticamente todos os fatos que poderiam ocorrer
explicitados pelo volume, pela característica ou adversidade.
Com isso, conseguimos um piloto robusto o suficiente para
aplicar no restante do país”.
Manuel Matos falou ainda sobre o centro de pesquisas
financiado pelo Irib para projetos de pesquisas
técnico-científicas nas universidades. “Essa novidade se deu por
meio do Comitê de Registros Públicos e Notarial da
Câmara
Brasileira de Comércio Eletrônico, camara-e.net. Trata-se de
uma metodologia aproveitada da experiência que a camara-e.net
tem em realizar pesquisas em centros acadêmicos. Os núcleos de
pesquisa são voltados especificamente para o domínio de
criptografia, segurança da informação, arcabouço jurídico do
documento eletrônico com validade jurídica, etc. O objetivo é
assegurar que o projeto não é empírico, mas sustentado por uma
pesquisa acadêmica. Todos os nossos módulos nascem da pesquisa
técnico-científica realizada em ambiente acadêmico, como faz
qualquer empresa de grande porte”.
O consultor do Irib disse também que o modelo vale para
qualquer universidade que estiver conveniada com a camara-e.net.
“Já temos convênio com a USP, com a Universidade do Rio Grande
do Sul, a UNESC, Universidade do Extremo Sul Catarinense e a
UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina. Portanto, vale
para qualquer local onde se produza conhecimento sobre o
documento eletrônico e já temos pesquisadores trabalhando em
vários projetos.”
Francisco Rezende e Bruno Santolin esclarecem dúvidas
sobre crédito rural e reserva legal
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| Francisco Rezende |
Francisco José Rezende dos Santos, registrador em Belo
Horizonte, MG, vice-presidente do Irib/MG e coordenador do
Departamento de Imóveis da Associação dos Serventuários de
Justiça do Estado de Minas Gerais, Serjus, e Bruno Santolin
Cipriano, registrador de Vargem Alta, ES, expuseram o tema do
crédito rural e reserva legal.
Inicialmente, Francisco Rezende definiu a cédula de crédito
rural –
decreto-lei 167/67 – como título de crédito emitido pelos
órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural ou
cooperativas rurais, como forma de concessão de financiamento a
pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade rural. Chamou
a atenção principalmente para o artigo 60 do decreto-lei, que
estabelece que “aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota
promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as
normas de direito cambial (...)”
Em seguida, falou sobre o registro da cédula de crédito
rural, e eventual hipoteca, bem como de suas modalidades, as
cédulas rurais pignoratícia, hipotecária, pignoratícia e
hipotecária, e nota de crédito rural.
Lembrou que de acordo com o artigo 30 do
decreto-lei 167/67, para terem eficácia contra terceiros, as
cédulas de crédito rural devem ser registradas: “a) a cédula
rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o
imóvel de localização dos bens apenhados; b) a cédula rural
hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel
hipotecado; c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da
circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos
bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o
imóvel hipotecado; d) a nota de crédito rural, no da
circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração
se destina o financiamento cedular.” O parágrafo único determina
que em caso de nota de crédito rural emitida por cooperativa, a
inscrição será no RI de domicílio da emitente.
O palestrante também explanou a forma de inscrição das
cédulas de crédito rural e suas principais características. E
alertou para a impossibilidade de ingresso de mandado judicial
de penhora sobre imóvel, diante da existência de inscrição de
cédula de crédito rural, pela criação de uma exclusividade nos
direitos de crédito decorrentes de financiamento. “A norma é
imperativa e cogente e não admite a constrição (art. 69,
decreto-lei 167/67). A exceção tem sido admitida somente
diante de créditos fiscais.”
Áreas de reserva legal
Francisco Rezende explicou que as áreas de reserva legal são
figuras do Direito ambiental que limitam a exploração plena da
propriedade rural, em sua atividade extrativa ou agropastoril.
Incidem na propriedade rural como encargo particular e
individual, embora revertam em benefício social e coletivo
gratuito. São limitações administrativas impostas pelo Estado ao
particular e ao direito de propriedade com a finalidade de
atender às exigências do interesse público e do bem-estar social
sem indenização ao particular que as sofre. A lei dá eficácia às
limitações administrativas, sendo desnecessário seu registro.
Comentou também os principais artigos da
medida provisória 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que
alterou dispositivos do Código Florestal e que definiu: “Reserva
legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária
ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”
(art. 1º, § 2º, inciso III).
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| Bruno Santolin
Cipriano |
Francisco Rezende e Bruno Santolin Cipriano falaram ao BE
sobre a idéia do Irib de abordar os mesmos temas gerais nos
próximos encontros. “Esse é o caminho”, concordou Rezende. “Essa
proposta vem desde a gestão de Sérgio Jacomino e agora se
concretiza na gestão do presidente Helvécio Castello. Jacomino
realizou alguns congressos regionais buscando esse contato mais
direto com o registrador no local onde ele está. A idéia do Irib
e da Escola Nacional de Registradores é levar o encontro
regional para o Brasil inteiro com o objetivo de atender a
necessidade de discussão de temas do dia-a-dia das serventias.”
Os palestrantes comentaram que a lei de cédulas rurais é
antiga, de 1967, e nunca foi modificada. No entanto, a
quantidade de perguntas foi surpreendente para ambos.
“Acreditávamos que ninguém mais tinha dúvidas sobre esse
assunto, mas elas existem. Quanto à reserva legal, também já
tratamos desse tema várias vezes, mas o que ficou demonstrado é
que estamos trabalhando com um público diferente”, observou
Rezende. “Os funcionários das serventias participam desses
encontros e trazem questões que pensávamos superadas, por isso a
iniciativa é muito válida. Esse é o caminho que devemos tomar
porque aproxima muito os registradores e possibilita a troca de
idéias entre os palestrantes e os demais colegas, o que é muito
importante.”
Quanto aos temas locais dos encontros, Francisco Rezende
sugeriu um levantamento para se conhecer os assuntos específicos
e as dificuldades de cada região.
Alteração do regime de bens e o registro de imóveis
– Luciano Lopes Passarelli
O registrador de imóveis de Batatais, SP, Luciano Lopes
Passarelli, tratou da alteração do regime de bens e os reflexos
no registro de imóveis. Falou sobre a especial proteção do
Estado à família, como a base da sociedade, e sobre o conceito
de família e sobre a ampliação desse conceito pela
Lei Maria da Penha (lei 11.340).
Passarelli declarou que é do interesse de todos a notícia do
casamento, do regime de bens e de suas repercussões patrimoniais
por conta do óbvio reflexo sobre o patrimônio imobiliário do
casal. E que uma das maneiras mais eficazes para essa
publicidade seria a adoção do princípio da concentração, ou
seja, a sinalização na matrícula do imóvel de todos os atos com
reflexos sobre o patrimônio do casal.
A alteração do regime de bens foi analisada pelo palestrante
à luz do
novo Código Civil, que introduziu a possibilidade de
alteração do regime de bens. O artigo 1639, parágrafo segundo,
dispõe que “é admissível a alteração do regime de bens, mediante
autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges,
apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os
direitos de terceiros”.
A primeira dúvida surgida quando o novo Código entrou em
vigor foi se era possível alterar o regime de bens adotado na
vigência do
Código Civil de 1916. Pessoas já casadas poderiam valer-se
da novidade legislativa? Pacificando a matéria, o STJ, admitiu a
possibilidade de alteração do regime de bens adotado por ocasião
de matrimônio realizado na vigência do antigo Código.
Luciano Passarelli abordou também a alteração do regime da
separação obrigatória, a necessidade ou não de pacto
antenupcial, a livre contratação do regime de bens e a mistura
deles pelas partes, efeitos ex nunc e ex tunc,
registro da partilha por escritura pública, hipóteses de
averbação, e analisou casos específicos de alteração do regime
de bens.
O mesmo tema foi desenvolvido pelo palestrante no IX
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo e pode
ser conferido no
Boletim Eletrônico IRIB 2879.
Retificação de registro e georreferenciamento –
Eduardo Augusto
O diretor de Assuntos Agrários do Irib, Eduardo
Agostinho Arruda Augusto, apresentou trabalho sobre a retificação
de registro imobiliário e o georreferenciamento de imóveis
rurais.
Começou a exposição relatando as inovações legislativas que
culminaram no georreferenciamento de imóveis rurais e na
posterior facilitação da retificação de dados do registro
imobiliário. Examinou o conceito de registro público imobiliário
e definiu seus elementos essenciais. Demonstrou que esses
elementos são garantidos pelo princípio da especialidade, nos
aspectos objetivo – a correta descrição da propriedade
imobiliária –, subjetivo – a qualificação completa de todas as
pessoas relacionadas direta ou indiretamente ao direito
registrado –, e em relação ao fato jurídico – a completa e
precisa definição do direito garantido pelo registro público
imobiliário. Explicou que todos esses elementos estão
concentrados na matrícula, que deve ser clara, precisa e
concisa, além de apresentar a exata descrição do imóvel, a
completa qualificação dos titulares dos direitos ali inscritos
e, o mais importante, a precisa definição dos direitos relativos
à propriedade imobiliária. Desvendou mitos e verdades sobre a
retificação e o georreferenciamento. Apresentou casos práticos,
oferecendo dicas e regras básicas de procedimento para evitar
decisões precipitadas e equivocadas. E concluiu sua apresentação
convocou o oficial de registro de imóveis – “um especialista em
direito registral imobiliário a serviço da sociedade” – para
atuar na questão fundiária, “um problema nacional cuja
regularização somente ocorrerá com a participação efetiva de
todos os setores da sociedade.”
“O Irib trabalha para integrar todos os registradores” –
Ricardo Coelho
Em entrevista ao BE, o diretor de eventos do Irib,
Ricardo Basto da Costa Coelho, avaliou a primeira realização do
Ciclo 2007 de Encontros Regionais Irib como extremamente
positiva.
“Esse é o início de um trabalho retomado este ano e, de
acordo com o projeto de gestão do presidente Helvécio Castello,
o objetivo é concretizar a presença do Irib junto aos seus
associados. Além do Boletim Eletrônico IRIB e das
informações disponíveis no nosso site, o Instituto vai se
fazer presente fisicamente para o maior número possível de
associados em todo o Brasil, para levar conhecimento técnico e
discutir os temas mais atuais do registro de imóveis”, garantiu.
Ricardo Coelho acredita que a interiorização é importante
para se chegar mais perto do associado. “A idéia é discutir
todos esses temas de Vitória nos demais eventos. Sempre haverá
um tema específico da região, mas os outros serão nacionais e
atuais. É importante que a informação chegue rápido aos
registradores. Neste primeiro encontro tivemos cem
participantes, um número expressivo para a região, mas o número
de participantes tende a crescer ainda mais nos próximos
encontros.”
O diretor de eventos destacou que cada vez mais o Irib tem de
estar presente na vida daquele que vier a ser um registrador
predial. “Nossa profissão cresceu de importância junto ao
governo, às entidades públicas, aos ministérios e secretarias da
Fazenda, de Justiça e das Cidades”.
“Atualmente se dá grande valor à segurança jurídica
transmitida pelo registro de imóveis e precisamos estar
preparados para atender a essa demanda com eficiência e
agilidade. Esses encontros visam ao aperfeiçoamento técnico do
registrador imobiliário, bem como à sua atualização profissional
para melhor prestação de serviços a toda a sociedade. Hoje o
registrador é respeitado graças ao trabalho que o Irib vem
realizando ao longo do tempo, e também a Anoreg e outros
institutos. Temos um bom acesso à imprensa, as pessoas procuram
os cartórios para exercer o seu direito de cidadania, para ter
segurança de sua propriedade, para se aconselhar sobre
determinado negócio, enfim, o notário e o registrador
conquistaram o devido respeito da sociedade. Podemos verificar
isso na própria legislação, desde a lei de alienação fiduciária
até a lei de retificação administrativa. E agora mais do que
nunca, a
lei 11.441, que possibilitou a realização de inventário,
partilha, separação e divórcio consensuais por via
administrativa, representa a valorização dos notários e
registradores”.
Os temas tratados em Vitória são de extrema importância para
o registro de imóveis, que está cada vez mais prestigiado no que
diz respeito à segurança jurídica, como explicou Ricardo Coelho.
“Quanto à tecnologia, hoje ela é parte constante e obrigatória
das nossas atividades”, enfatizou, ressaltando que as
iniciativas de modernização, como a proposta de
interoperabilidade entre os registradores é difícil, mas não é
impossível. “Já visitei boa parte dos cartórios do Brasil e pude
constatar grandes diferenças entre eles. Muitos ainda utilizam
máquinas de escrever, o computador serve apenas como editor de
texto porque as dificuldades financeiras no interior do Brasil
são muitas. No entanto, o Irib trabalha para integrar todos
esses registradores, com o apoio de governos, do Ministério das
Cidades, Ministério da Justiça, enfim, esse é um trabalho que
será desenvolvido por todos. Não acredito que será tão difícil
quanto se pensa, uma vez que todos os registradores têm noção do
que seja essa modernização, embora muitos não tenham condições
financeiras de aderir à tecnologia de ponta. Não tenho dúvidas
de que conseguiremos estar suficientemente aparelhados.”
Oportunidade de intercâmbio com os colegas
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| Direita/esquerda:
Etelvina Abreu do Valle Ribeiro, Rogério P. Bacellar,
Helvécio D. Castello e João Pedro Lamana Paiva |
A vice-presidente do Irib para o Espírito Santo, Etelvina
Abreu do Valle Ribeiro, também manifestou a sua satisfação com o
evento de Vitória. “Gosto muito desses encontros regionais. Na
época em que o doutor Lincoln Bueno Alves era o presidente do
Irib ele também promovia esses encontros. Sempre achei muito
interessante. Nem sempre os vice-presidentes podem estar em
outras regiões. Com esses encontros regionais temos a
oportunidade de fazer um intercâmbio com nossos colegas”,
comentou.
Etelvina Ribeiro comentou que os temas apresentados foram
proveitosos e de bastante repercussão. “Recebemos muitos
registradores do interior neste encontro e eles aproveitaram
muito a discussão sobre a cédula de crédito rural.
Particularmente, sou registradora da capital e trabalho mais com
a zona urbana”.
“Acho que os encontros regionais devem continuar porque são
muito importantes. Cada região tem suas características
específicas e ao se levar o mesmo tema para vários lugares,
certamente aparecerão situações diferentes nas discussões”,
concluiu.
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Realização e Organização |
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